Resgate de empréstimo
Compulsório Eletrobrás (ECE)
Em 28.11.62 foi editada a Lei nº 4.156, que instituía
a cobrança do Empréstimo Compulsório
da Eletrobrás, doravante denominado ECE. Referido
diploma legal determinava que os consumidores de energia
elétrica estariam compelidos a pagar, durante
5 anos, tributo posteriormente resgatável, assim
dispondo: "Art. 4º - Durante 5 (cinco) exercícios
a partir de 1964, o consumidor de energia elétrica
tomará obrigações da ELETROBRÁS,
resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12%
(doze por cento) ao ano, correspondente a 15% (quinze
por cento) no primeiro exercício e 20% (vinte
por cento) nos demais, sobre o valor das contas. Parágrafo
primeiro - O distribuidor de energia fará cobrar
ao consumidor, conjuntamente com suas contas, o empréstimo
de que se trata este artigo e o recolherá com
o imposto único.
Esqueça
senhas e filas; cartório virtual já é
real em 16 estados
Praticamente todo mundo já passou por isso. De
repente, a certidão de nascimento ou casamento
de um parente falecido passa a ser de vital importância,
por exemplo, em um processo judicial, mas a cidade natal
da pessoa fica a milhares de quilômetros de distância.
Às vezes o caso é mais simples "checar
a propriedade de um imóvel que se quer comprar
no campo ou na praia" mas nem por isso menos urgente.
E os cartórios têm fama de demorar meses
para localizar um documento antigo e emitir a tão
cobiçada certidão.